Política de Voluntariado

O voluntário da Casa Nutri, para os devidos fins de direito e com fulcro na Lei nº 9.608/1998, referente ao trabalho voluntário, deve estar ciente de que:

  1. Como admirador do trabalho desenvolvido pela Casa Nutri, isoladamente ou em parcerias com outras organizações, em cumprimento ao dever que me foi imposto pelo artigo 227 da Constituição Federal, e pelo artigo 4, da Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), se oferecerá para, de forma voluntária, desenvolver ações, atividades e/ou prestar serviços na área de sua formação profissional ou nos quais tenha experiência comprovada.

  2. Estes serviços serão prestados pelo voluntário gratuitamente, de livre e espontânea vontade, em dias e horas por ele escolhidos, pactuados com o Médico Coordenador da Casa Nutrir, Dr. Ailton Cesário Alves Junior, por prazo indeterminado, a título de colaboração;

  3. Sendo serviços de natureza voluntária, deve estar ciente que estes não geram qualquer vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim entre a sua pessoas e a CASA NUTRI, sendo que, não poderá, a qualquer título, exigir indenização pelos serviços prestados ou qualquer compensação em gênero ou espécie;

  4. Esse trabalho voluntário, especialmente quando exercido no exterior, pode envolver riscos dos mais variados, incluindo riscos de saúde física, mental e emocional e riscos a sua segurança física e que decide assumir esses riscos eximindo a CASA NUTRI e todos os seus responsáveis legais de quaisquer responsabilidades.

  5. DECLARA estar ciente, portanto, de que quaisquer danos materiais ou físicos no exercício do voluntariado não serão imputados a CASA NUTRI e todos os seus responsáveis legais.

  6. AUTORIZARÁ, ao assinar o Termo de Voluntariado, o uso de sua imagem e voz, a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, nos meios de comunicação, em todas as modalidades e, em destaque, das seguintes formas: out-door, bus-door, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, homepage, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio), mídias sociais, etc, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, quando utilizada para divulgação do trabalho desenvolvido por esta Comunidade no exercício das atividades como voluntário, seja pela CASA NUTRI ou por seus parceiros e patrocinadores.

  7. A qualquer momento, poderá deixar de prestar os serviços acima referidos, em decorrência da natureza gratuita e não econômica da sua colaboração voluntária;

  8. Fica reservado ao Médico Coordenador da CASA NUTRI, Ailton Cesário Alves Junior, a autorização para uso dos bens ou equipamentos da instituição como também o ressarcimento das despesas comprovadas para a realização das atividades voluntárias, desde que previamente autorizadas.

  9. DECLARARÁ, ainda, que irá assumir todos os custos financeiros de viagens em favor da CASA NUTRI para exercício do trabalho voluntário, inclusive passagens aéreas, deslocamentos terrestres, hospedagem, alimentação, entre outros, a não ser em expressa orientação em contrário.

 

Um Termo de Voluntariado deverá ser assinado.