Política de Voluntariado
O voluntário da Casa Nutri, para os devidos fins de direito e com fulcro na Lei nº 9.608/1998, referente ao trabalho voluntário, deve estar ciente de que:
- Como admirador do trabalho desenvolvido pela Casa Nutri, isoladamente ou em parcerias com outras organizações, em cumprimento ao dever que me foi imposto pelo artigo 227 da Constituição Federal, e pelo artigo 4, da Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), se oferecerá para, de forma voluntária, desenvolver ações, atividades e/ou prestar serviços na área de sua formação profissional ou nos quais tenha experiência comprovada.
- Estes serviços serão prestados pelo voluntário gratuitamente, de livre e espontânea vontade, em dias e horas por ele escolhidos, pactuados com o Médico Coordenador da Casa Nutrir, Dr. Ailton Cesário Alves Junior, por prazo indeterminado, a título de colaboração;
- Sendo serviços de natureza voluntária, deve estar ciente que estes não geram qualquer vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim entre a sua pessoas e a CASA NUTRI, sendo que, não poderá, a qualquer título, exigir indenização pelos serviços prestados ou qualquer compensação em gênero ou espécie;
- Esse trabalho voluntário, especialmente quando exercido no exterior, pode envolver riscos dos mais variados, incluindo riscos de saúde física, mental e emocional e riscos a sua segurança física e que decide assumir esses riscos eximindo a CASA NUTRI e todos os seus responsáveis legais de quaisquer responsabilidades.
- DECLARA estar ciente, portanto, de que quaisquer danos materiais ou físicos no exercício do voluntariado não serão imputados a CASA NUTRI e todos os seus responsáveis legais.
- AUTORIZARÁ, ao assinar o Termo de Voluntariado, o uso de sua imagem e voz, a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, nos meios de comunicação, em todas as modalidades e, em destaque, das seguintes formas: out-door, bus-door, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, homepage, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio), mídias sociais, etc, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, quando utilizada para divulgação do trabalho desenvolvido por esta Comunidade no exercício das atividades como voluntário, seja pela CASA NUTRI ou por seus parceiros e patrocinadores.
- A qualquer momento, poderá deixar de prestar os serviços acima referidos, em decorrência da natureza gratuita e não econômica da sua colaboração voluntária;
- Fica reservado ao Médico Coordenador da CASA NUTRI, Ailton Cesário Alves Junior, a autorização para uso dos bens ou equipamentos da instituição como também o ressarcimento das despesas comprovadas para a realização das atividades voluntárias, desde que previamente autorizadas.
- DECLARARÁ, ainda, que irá assumir todos os custos financeiros de viagens em favor da CASA NUTRI para exercício do trabalho voluntário, inclusive passagens aéreas, deslocamentos terrestres, hospedagem, alimentação, entre outros, a não ser em expressa orientação em contrário.
Um Termo de Voluntariado deverá ser assinado.